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Thursday, November 13, 2008

Como transportar crianças que não cabem mais na cadeirinha do carro

O uso da cadeirinha para crianças no carro já é obrigatório no Brasil, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aprovou resolução regulamentando as regras para transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, mas o não cumprimento só vai passar a ser punido com multa em 2010.

De todos os modos, o que importa aqui é a integridade física de seu filho. Existem cadeirinhas que variam conforme o peso da criança. Quando a criança atinge o peso e estatura que a cadeirinha não comporta mais, o ideal é utilizar um banquinho, mais conhecido por poltrona de posicionamento do cinto, que serve para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta.


Crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)


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Friday, October 31, 2008

Sistema antifurto agora é obrigatório

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta sexta-feira (31) o cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no País.

Segundo a Resolução 295, a partir de agosto de 2009 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos atendendo a 20% da produção de cada montadora. Em dezembro de 2010, todos os carros produzidos deverão conter o equipamento.

O dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. O sistema de bloqueio só poderá ser acionado se o veículo não estiver em movimento, para evitar acidentes.

Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória. Quem quiser o serviço terá de contratar uma empresa especializada em rastreamento e localização e pagar a habilitação.

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